Como muitos aqui em Portugal, encontro-me desempregado e como ainda recebo o subsídio de desemprego tenho que comparecer a cada quinze em um órgão municipal, sendo que esta presença é obrigatória. Pois bem, mas como ainda não tinha tido nenhuma falta a cada quinze dias, por um lapso me confundi na data da presença e consequentemente fui me apresentar dois dias depois da data limite.
Agora vem a parte boa, porque até a data marcada em que não compareci não haviam me enviado nenhuma correspondência para apresentação no Centro de Emprego, e quando eu faltei recebi uma carta para me apresentar no dia 21/03 com hora marcada, mas passada uma semana recebo outra carta para me apresentar ao Centro de Emprego no dia 28/03. Bem, quando estava comparecendo nas datas certas não havia nenhum pretexto para uma convocação minha ao Centro de Emprego, nem mesmo para concorrer a alguma vaga disponível em seu site, mas foi basta eu faltar um dia que começam com um "terrorismo" barato.
As cartas que eu recebi vieram com três parágrafos, sendo que dois deles indicam apenas "decreto lei" indicando que caso haja uma falta não justificada dentro de cinco dias corridos a partir da data de comparecimento que o meu cadastro será banido por três meses do Centro de Emprego e que o meu subsídio de desemprego será cancelado.
Vou comparecer na data e hora marcada sim, mas o que é mais engraçado é que há inúmeras pessoas que recebem subsídio de desemprego e outro auxílio monetário sem fazer sequem um esforço em procurar trabalho, como sei disso? É só caminhar por uma região onde há bares e cafés que provavelmente verão o quanto de pessoas consomem sem preocupação, e ao fazer o mesmo trajeto durante dias, ficarão um pouco indiferentes em saber que lá estão sempre as mesmas pessoas.
Então sai mais barato convocar quem anda realmente na linha do que os que só pensam em "vagabundiar" entre bares e cafés sem se preocupar com algo mais.
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